
NR-1 e riscos psicossociais: STF suspende multas por 90 dias — o que muda para sua empresa
NR-1 e riscos psicossociais: STF suspende multas por 90 dias — o que muda para sua empresa

O cenário da NR-1 mudou nas últimas semanas, e é importante que sua empresa esteja atualizada: depois de a fiscalização punitiva entrar em vigor em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, por decisão liminar, a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais por 90 dias.
Isso não significa que a norma deixou de valer — mas muda o momento e a forma como sua empresa deve agir.
O que mudou com essa norma regulamentadora
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1, trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, tornou obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais — sobrecarga de trabalho, assédio moral, jornadas exaustivas, metas incompatíveis com os recursos disponíveis, comportamento inadequado de lideranças — no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), no mesmo patamar dos riscos físicos, químicos e biológicos já mapeados.
Após um período educativo, a fase punitiva da fiscalização começou em 26 de maio de 2026.
A decisão do STF: o que aconteceu
Poucas semanas depois do início da fiscalização punitiva, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.316) questionando os dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais.
O argumento central da entidade é que a norma não estabelece critérios objetivos suficientes para orientar empregadores e fiscalizadores sobre como avaliar esses riscos, nem sobre quais condutas podem gerar penalidade — a Confenen chegou a sustentar que o próprio MTE teria reconhecido a inexistência de uma metodologia ou ferramenta definida para essa avaliação.
O relator, ministro André Mendonça, concedeu liminar suspendendo, por 90 dias, a eficácia sancionatória de cinco dispositivos específicos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais — ou seja, durante esse período o Ministério do Trabalho e Emprego não pode aplicar multas, autuações ou outras penalidades com base exclusivamente nesses itens.
O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que vai conduzir uma tentativa de conciliação entre a Confenen, o MTE e demais interessados. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026, quando os demais ministros vão decidir se a liminar se mantém, é alterada ou encerrada. Há ainda uma segunda ação apensada sobre o mesmo tema, a ADPF 1.340, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
A defesa do MTE
Chamado a se manifestar no processo, o Ministério do Trabalho e Emprego sustenta que a avaliação dos riscos psicossociais não exige metodologia nova ou indefinida: segundo o ministério, esses fatores estão ligados à forma como as atividades são concebidas, organizadas e executadas, e devem ser avaliados com o mesmo ciclo já usado para os demais riscos ocupacionais — identificação, avaliação, controle e monitoramento contínuo, dentro do GRO/PGR já consolidado.
Antes mesmo da decisão liminar, o MTE já vinha reforçando esse entendimento em materiais orientativos publicados ao longo de 2026, como o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (março/2026) e o documento de Perguntas e Respostas sobre o tema (maio/2026). Nesses materiais, o ministério esclarece que a norma não exige uma ferramenta específica nem uma categoria profissional obrigatória para conduzir a avaliação — a definição da metodologia e da equipe técnica fica a critério de cada empresa, desde que haja consistência técnica no processo. O MTE também já havia afirmado que a aplicação isolada de questionários não é suficiente, por si só, para comprovar a gestão adequada desses riscos, reforçando a integração entre a NR-1 e a NR-17 (ergonomia) como parte do processo de avaliação.
Na prática, a posição do ministério é a de que os critérios já existem e estão suficientemente delineados nesses guias — divergindo, portanto, do argumento da Confenen de que a norma seria vaga a ponto de inviabilizar punições.
O que continua valendo (e o que não)
Alguns pontos merecem atenção redobrada, porque a suspensão é parcial:
• A norma continua vigente como padrão de conduta. O próprio ministro destacou que a nova redação da NR-1 permanece válida como referência a ser observada pelos empregadores — apenas o poder sancionador da fiscalização, quanto a esses dispositivos específicos, está temporariamente suspenso.
• A fiscalização pode orientar, mas não multar com base nesses pontos durante os 90 dias.
• A responsabilização em ações trabalhistas não depende da NR-1. A obrigação do empregador de zelar por um ambiente de trabalho psicologicamente saudável decorre da Constituição Federal, da CLT e da jurisprudência trabalhista consolidada — o que significa que ações de indenização por adoecimento mental de origem ocupacional continuam possíveis e não são afetadas pela decisão do STF.
• A suspensão é temporária e pode não se confirmar. O referendo do Plenário em agosto pode manter, ajustar ou revogar a liminar — inclusive de forma retroativa, dependendo do resultado.
Como a empresa deve se preparar
Há duas frentes a organizar ao mesmo tempo: lidar com a suspensão temporária das sanções e lidar com a obrigação de fundo trazida pela NR-1, que não desapareceu. Tratar só uma das duas deixa a empresa exposta.
Diante da suspensão de 90 dias
Não tratar a suspensão como dispensa. O risco jurídico em ações trabalhistas por adoecimento mental permanece o mesmo — só a fiscalização administrativa está temporariamente contida.
Aproveitar a janela para regularizar sem pressão de autuação iminente. Revisar o PGR, mapear fatores de risco psicossociais e documentar critérios de avaliação agora, com mais tempo, é mais seguro do que fazer isso às pressas depois do referendo de agosto.
Acompanhar o desfecho do referendo em agosto, já que ele vai definir se as regras atuais de fiscalização continuam suspensas, mudam de redação ou voltam a valer integralmente — inclusive de forma retroativa.
Manter a gestão de passivo. Empresas com processos em curso envolvendo alegação de adoecimento mental devem continuar avaliando sua exposição à luz da jurisprudência trabalhista, independentemente do desfecho da ação no STF.
Diante da mudança trazida pela NR-1 (independente da suspensão)
Seguir os próprios materiais do MTE como referência técnica. Como o ministério defende que a metodologia já está delineada em seus manuais e guias, usar esses documentos como base para o processo interno é também uma forma de reduzir a exposição da empresa, caso a liminar não seja mantida em agosto.
Mapear os fatores de risco de forma crítica, considerando carga de trabalho, sobrecarga, metas, comportamento de lideranças e organização das equipes — não apenas aplicar um questionário isolado, já que o próprio MTE já afastou esse formato como prova suficiente de conformidade.
Documentar todo o processo: identificação de perigos, avaliação, plano de ação e monitoramento contínuo, integrando a análise à NR-17 (ergonomia) sempre que pertinente.
Envolver mais do que o SST. RH, DP, jurídico e lideranças precisam estar alinhados, já que a responsabilidade pela conformidade — e pela defesa da empresa em eventual ação judicial — não é apenas técnica.
Sua empresa é uma microempresa, pequena empresa, MEI ou produtor rural com até 50 trabalhadores? Se sim, existe uma ferramenta gratuita do governo federal que pode facilitar bastante esse processo: o Ministério do Trabalho disponibiliza o Sistema PGR (pgr.trabalho.gov.br), que permite identificar perigos, avaliar riscos, elaborar plano de ação e gerar o relatório final do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais direto pela internet, sem custo. Empresas maiores não usam esse sistema diretamente, mas podem usar a mesma lógica de estruturação como referência para organizar seu próprio PGR.
Conclusão
A suspensão temporária das sanções não é uma vitória definitiva para as empresas, nem um sinal de que o tema perdeu relevância — é uma pausa criada justamente para tornar a norma mais clara e objetiva, num contexto em que o próprio MTE defende que os critérios já são suficientemente claros. Quem usar esse intervalo para se organizar chega ao referendo de agosto, e ao fim da conciliação no Nusol, em posição muito mais segura do que quem tratar a decisão do STF como um alívio definitivo.
Sua empresa já tem um PGR estruturado com os fatores de risco psicossociais mapeados? Podemos ajudar a revisar a documentação e avaliar a exposição da empresa durante esse período de transição.
Sua empresa está preparada para as mudanças da NR-1?
A suspensão das multas abre uma janela importante para revisar processos, organizar a documentação e avaliar possíveis riscos antes dos próximos desdobramentos.
O Agostini Advogados pode auxiliar sua empresa durante esse período de transição.
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OAB/RS 134.312
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